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Comércio na capital terá de cuidar do próprio lixo
Publicado em 08/11/2010 - 0 comentários
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Medida vale para quem produz mais de 200 litros de lixo por dia, o equivalente a três sacos

Um decreto publicado sábado no Diário Oficial da cidade obriga todas as empresas, inclusive públicas, e estabelecimentos comerciais que geram mais de 200 litros de lixo por dia - o equivalente a três sacos - a procurar uma empresa autorizada para realizar a coleta, transporte e destinação.

Os que forem flagrados colocando sacos lixo para fora de seus estabelecimentos serão multados e podem até ter o alvará de funcionamento suspenso se o descumprimento da norma ocorrer quatro vezes.

Repassar o custo O decreto dá prazo de 60 dias para que as empresas se cadastrem para seguir a norma.

O custo para se adequar à regulamentação poderá ser repassado aos consumidores, diz o Sindicato dos Hotéis, Bares e Restaurantes de São Paulo.


http://www.destakjornal.com.br/readContent.aspx?id=13%2c78332